O que é mamoplastia redutora
Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), a mamoplastia redutora é a cirurgia que remove parte da pele, da gordura e do tecido glandular para reduzir o volume das mamas. A indicação é individual e considera as características das mamas, a proporção corporal, o histórico de saúde, o exame físico e o impacto das queixas na rotina.
Mamas muito volumosas podem estar associadas a dor nas costas, ombros ou pescoço, marcas das alças do sutiã, irritação da pele e limitação de algumas atividades. Esses sintomas também podem ter outras causas. A cirurgia não oferece garantia de eliminar a dor.
Cobertura mínima obrigatória e mamoplastia redutora
De acordo com as regras vigentes quando este conteúdo foi revisado, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados. A cobertura também depende da segmentação contratada, isto é, do tipo de assistência previsto no contrato do plano.
O Parecer Técnico nº 19/2024 da ANS informa que mastoplastia e mamoplastia são termos usados para cirurgias das mamas. Segundo o documento, a cirurgia para correção da hipertrofia mamária — aumento excessivo do volume das mamas — não consta do Rol e, portanto, não tem cobertura obrigatória pelo Rol. Essa situação é diferente das reconstruções mamárias relacionadas a tumores ou lesões traumáticas descritas no mesmo parecer.
Estar fora do Rol encerra qualquer possibilidade?
Não necessariamente. Estar fora do Rol não significa autorização automática nem dispensa a análise individual. Em setembro de 2025, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7265 (ADI 7265), um processo usado para avaliar se uma lei está de acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal divulgou cinco critérios para tratamentos fora do Rol. Eles são cumulativos: todos os cinco precisam estar presentes simultaneamente para que o pedido possa ser analisado nesse enquadramento.
- prescrição pelo médico ou dentista que acompanha o caso.
- inexistência de negativa ou rejeição expressa da própria ANS ao tratamento ou à tecnologia no processo regulatório — o que não se confunde com a negativa individual da operadora — e inexistência de análise pendente, isto é, de proposta de inclusão no Rol que ainda esteja em exame pela ANS para sua atualização.
- ausência, no Rol, de uma alternativa terapêutica adequada, ou seja, de um tratamento já incluído capaz de atender ao caso.
- comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível, isto é, por estudos científicos robustos.
- registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão federal responsável pela regulação sanitária.
Mesmo com esses elementos, o caso precisa ser analisado. Uma indicação médica, sozinha, não equivale à autorização da operadora. Para entender o panorama mais amplo, leia também Plano de saúde cobre cirurgia plástica?.
Indicação médica e decisão de cobertura são etapas diferentes
Na consulta, o cirurgião avalia se existe indicação para a cirurgia e registra o que encontrou. A operadora, empresa responsável pela administração do plano, decide sobre a solicitação conforme o contrato e as regras aplicáveis. O relatório médico pode sustentar a análise, mas não obriga a autorização.
Não existe um volume ou uma gramagem isolados que definam a indicação clínica. A decisão considera em conjunto o volume mamário, a proporção com o restante do corpo, os sintomas associados, o impacto na rotina, o histórico de saúde e o exame físico.
Qual é o CID correspondente à hipertrofia mamária e como ele entra no pedido?
Na documentação clínica de mamas com volume excessivo, o diagnóstico de hipertrofia mamária corresponde ao código CID-10 N62.
A presença do CID-10 N62 no relatório médico cumpre a função de padronizar a classificação da condição identificada pelo cirurgião. No entanto, o código isolado não determina a cobertura:
- Ausência de obrigatoriedade pelo Rol: segundo o Parecer Técnico nº 19/2024 da ANS, a cirurgia para hipertrofia mamária não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não tendo cobertura obrigatória pelo Rol, segundo o parecer citado.
- Análise administrativa e contratual: a análise de uma solicitação fora do Rol considera as cláusulas do plano, a documentação clínica individual e os critérios legais pertinentes (incluindo as diretrizes fixadas pelo STF no julgamento da ADI 7265 para tratamentos não listados).
O código diagnóstico, portanto, identifica a situação clínica no pedido, mas não substitui a avaliação dos documentos pela operadora nem garante aprovação automática.
A gramagem mínima garante a cirurgia?
Gramagem é a estimativa da quantidade de tecido mamário a remover. O Parecer Técnico nº 19/2024 da ANS não apresenta uma gramagem nacional que garanta cobertura. Esse número isolado não define a indicação clínica e não assegura autorização.
Como reunir e protocolar o pedido
Antes de abrir a solicitação, a paciente deve consultar a operadora sobre a forma de protocolo e as informações exigidas. Os dados fornecidos pela paciente descrevem seu histórico; as constatações médicas correspondem ao que foi avaliado em consulta; e as exigências administrativas são definidas pela operadora. Essas categorias não devem ser tratadas como se fossem a mesma coisa.
Depois do envio, é importante guardar o número do protocolo e pedir a resposta por escrito. Não existe uma lista universal capaz de garantir autorização. As informações devem ter finalidade legítima e corresponder ao que foi efetivamente informado, avaliado ou solicitado.
O que fazer diante de uma negativa
Peça a justificativa por escrito e guarde o protocolo. Se a dúvida persistir, consulte os canais de atendimento ao consumidor da ANS. Questões jurídicas devem ser avaliadas por um advogado; este texto não substitui orientação jurídica individual.
Para dúvidas sobre técnica, cicatriz e amamentação, consulte também Mamoplastia redutora ou mastopexia — cirurgia para levantar e remodelar as mamas: qual trata o quê? e Amamentação após cirurgia de mama.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica, administrativa ou jurídica individual.



